FF EngenhariaCivil e AssessoriaSimular minha obra

O INSS da sua obra pode custar bem menos. Dentro da lei.

Engenheiros especialistas em aferição de obras na Receita Federal. Aplicamos o Fator de Ajuste da IN RFB nº 2.021/2021 na obra de pessoa física, regularizamos e entregamos a CND. Tudo online, para obras em todo o Brasil.

+R$ 10 milhões economizados por clientesaté 72% de redução com Fator de Ajuste5 anos de assessoria após a regularização
Resultado real do cliente da FF Engenharia e AssessoriaResidencia Unifamiliar · Alvenaria · 180 m² + 10 m² de área complementarObra de 10/2025 a 10/2027
Deixou de pagar
R$ 9.469,04
72,7% a menos de INSS
Pagaria sem planejamentoR$ 13.016,24
Pagou com a FFR$ 3.547,20

Caso real de economia gerada para cliente de Araras/SP que contratou a FF no início da obra.

+R$ 10 mi
economizados em aferições de obras: PF e PJ de todo o Brasil.
Todo o Brasil
atendimento online/presencial. Condução do processo 100% seguro pelo Gov.br.
5 anos
de assessoria para qualquer solicitação da Receita sobre a obra
Desde 2019
engenharia civil, gestão inteligente e planejamento tributário de obras.

Recebeu o “Aviso para Regularização de Obra” da Receita Federal? Não pague antes de uma análise: o caminho indicado no aviso costuma ser o mais caro.

Entender o aviso

Aferir uma obra perante a Receita Federal não é sobre pagar menos. É sobre pagar certo.

A economia é consequência de um processo bem feito.

Fator de Ajuste

Uma redução prevista na norma, que poucos sabem aplicar

Quando a obra termina, a Receita Federal estima o INSS pelo tamanho e pelo padrão da construção, e não pelo que você realmente gastou com mão de obra. Para a obra de pessoa física, a própria norma prevê o Fator de Ajuste: atendidas as condições do art. 33, a base de cálculo do INSS pode ficar bem menor.

A FF analisa a sua obra, define a estratégia, planeja os lançamentos no eSocial e na DCTFWeb e faz a aferição no SERO do jeito certo. Sem atalhos e sem risco de autuação.

Base legal: IN RFB nº 2.021/2021 (INSS de obras), IN RFB nº 2.061/2021 (CNO), IN RFB nº 2.110/2022 (eSocial) e Lei nº 13.467/2017 (prestadores autônomos).

Entenda o Fator de Ajuste em detalhe

Quanto antes, maior a economia

Início da obraplanejamento completo
até 72%
Meio da obraajuste do que falta
até 65%
Obra concluídaaté 5 anos · regularização final
até 60%

Redução observada pela FF sobre o INSS sem planejamento. O resultado de cada obra depende do período, da área, da documentação e da correção pela Selic. Obras acima de 350 m² têm exigência maior de remuneração declarada.

Como a FF planeja

Não é aplicar uma fórmula. É planejar cada obra.

Qualquer um pode ler a norma. A diferença está nas decisões que só quem afere obras todos os dias sabe tomar.

  1. Análise do casoPeríodo, área, tipo da obra, documentos e o que já foi declarado.
  2. Estratégia tributáriaQuando vale recolher, quanto e de onde aproveitar crédito de INSS.
  3. Enquadramento na normativaDestinação, categoria e tipo corretos, conforme a IN RFB nº 2.021/2021.
  4. Simulação de resultadoINSS sem planejamento e com planejamento, lado a lado, antes de qualquer decisão.
  5. Proposta entregueValores, prazos e etapas por escrito. Você decide com os números na mão.

Quando vale recolher

O dono da obra pessoa física nem sempre é obrigado a recolher durante a obra. O planejamento mostra quando o recolhimento compensa para aplicar o Fator de Ajuste.

De onde vem o crédito

Funcionários CLT da construtora com o CNO da obra na folha, prestadores autônomos com recolhimento de 20% e notas de MEI como comprovação do serviço.

Dentro dos limites legais

Todo o planejamento respeita os limites da legislação previdenciária e do Imposto de Renda, sem soluções genéricas.

Acompanhamento no SERO

A memória de cálculo é acompanhada até a aferição, para chegar à CND com o menor valor permitido pela norma.

Carregando o simulador...

Como funciona

Da análise à CND

Você assina uma procuração eletrônica no gov.br e a FF conduz cada etapa na Receita Federal de forma segura. Você acompanha o andamento e o passo a passo de todo o processo.

  1. 2 diasAnálise e planejamentoEnquadramento da obra e estratégia do Fator de Ajuste
  2. 1 diaCadastro no CNOInscrição ou ajuste da obra no Cadastro Nacional de Obras
  3. 1 diaDCTFWeb e eSocialLançamentos planejados conforme a IN RFB nº 2.110/2022
  4. 2 diasGuias DARFÀ vista ou parcelamento, com o menor valor devido
  5. 1 diaAferição no SEROTransmissão da aferição da obra
  6. ao finalEmissão da CNDCertidão para averbar a construção no cartório
Serviços

Especialistas em aferição de obras na Receita Federal

Engenharia complementar

Segurança e conformidade

Economia com base legal, documentada do começo ao fim

Cada etapa segue a legislação e fica registrada. Você recebe o resultado e a tranquilidade de saber como ele foi alcançado.

Fator de Ajuste para pessoa física

Enquadramento previsto no art. 33 da IN RFB nº 2.021/2021, que pode resultar em base de cálculo menor para o INSS da obra.

Lançamentos no eSocial

Planejamento e lançamentos em conformidade com a IN RFB nº 2.110/2022.

Prestadores autônomos

Enquadramento legal dos prestadores de serviço autônomos sem vínculo empregatício com a pessoa física, conforme a Lei nº 13.467/2017.

Procuração eletrônica gov.br

Atuação 100% por procuração eletrônica, com segurança, transparência e controle dos acessos.

5 anos de assessoria

Atendimento a qualquer solicitação ou questionamento da Receita Federal relacionado à obra regularizada.

Equipe

Engenheiros que entendem de obra e de Receita Federal

A FF nasceu em 2019 com um casal de engenheiros civis. Com a nova legislação de obras, passou a se dedicar à aferição e ao planejamento tributário. Hoje atende clientes e profissionais em todo o país.

Eng. Fernanda Gomes de Oliveira

Eng. Fernanda Gomes de Oliveira

Sócia, engenheira civil

Especialista em administração de obras e em planejamento tributário de obras com ênfase jurídica reconhecida pelo MEC.

Eng. Fernando de Oliveira

Eng. Fernando de Oliveira

Sócio, engenheiro civil

MBA em Gestão Empresarial. Especialista em planejamento tributário de obras com ênfase contábil. Responsável pelo atendimento e pelos casos complexos.

Ju Mendonça

Ju Mendonça

Coordenadora de Operações

Designer de interiores. Cuida de toda a operação da FF: documentos, prazos e acompanhamento de cada cliente do início à CND.

Conhecer a nossa história

Para profissionais

Engenheiros, arquitetos e contadores trabalham com a FF

Indique seu cliente no início da obra, ou conte com a nossa consultoria técnica em casos complexos de aferição. Atendemos profissionais de todo o Brasil.

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Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

★★★★★

Recebi uma notificação da Receita com prazo de uma semana. Fizemos uma call num sábado à tarde, ele explicou todo o processo, me senti seguro e o contratei.

Marcelo A. (São Pedro/SP)
★★★★★

Sem duvida nenhuma é excepcional. Fui atendido com toda a presteza, recebendo orientações para que ao fazer registros me fosse poupado muito dinheiro. Todos os documentos para pagamento e também orientações para a averbação da construção no cartório de registro de imóveis! Mui...

Weber R. C. (Piracicaba/SP)
★★★★★

Gostaria de registrar minha satisfação com o serviço prestado pela assessoria de INSS da obra. O atendimento foi sempre ágil, claro e muito profissional, demonstrando profundo conhecimento técnico e comprometimento com a qualidade. Todas as etapas foram conduzidas com transpar...

Eliana R. (Rio das Pedras/SP)
★★★★★

Profissionais competentes, entregam o que se propõem !! Nota 10

Adriana J. (Jaguariúna/SP)

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Dúvidas frequentes

Antes de regularizar a sua obra

O Fator de Ajuste é legal?

Sim. Ele está previsto no art. 33 da IN RFB nº 2.021/2021 para obras de pessoa física. Quando a obra cumpre as condições da norma, o INSS da aferição pode ficar bem menor. A FF analisa o enquadramento e documenta todo o processo.

Quanto custa o serviço?

A simulação é gratuita. O honorário é definido na proposta, depois da análise criteriosa da sua obra, e a proposta mostra quanto você economiza em relação ao valor investido no planejamento tributário, ou seja: raras as exceções que contratar o planejamento tributário da FF Engenharia e Assessoria você não irá economizar.

Minha obra já terminou. Ainda dá para reduzir?

Na maioria dos casos, sim. A economia costuma ser menor do que em obras em andamento, porque há menos margem para planejar. Períodos muito antigos podem estar alcançados pela decadência, que avaliamos com laudo técnico.

Recebi o Aviso para Regularização de Obra. O que faço?

Não pague antes de uma análise. O caminho indicado no aviso não contempla os créditos de INSS que ainda podem ser gerados. O passo a passo da notificação pode ser até 72% mais caro. Envie o aviso para a FF pelo WhatsApp: analisamos o caso e regularizamos dentro do prazo, com o maior valor permitido de crédito, menor valor de INSS pelo período, tipo e destinação e tudo permitido por norma dentro da legislação vigente.

Depois da CND, a FF continua me atendendo?

Sim. Você tem 5 anos de assessoria para qualquer solicitação da Receita Federal referente à obra regularizada pela FF.

Preciso ir até o escritório?

Não necessariamente. O trabalho pode ser conduzido 100% online. A procuração eletrônica no gov.br garante a segurança no processo. Atendemos obras em qualquer estado do Brasil.

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